NOTÍCIAS

Parecer Telemedicina

Trata-se de expediente encaminhado pela junta médica do Ministério Público Federal onde solicita orientação sobre como proceder para viabilizar as perícias médicas realizadas por meio de videoconferência, considerando que já está cumprindo as recomendações do estabelecido no processo consulta CFM n. 2.501/2010 – Parecer CFM n. 09/2012.

Esclarece o referido parecer, em síntese, que há a necessidade da presença de um médico membro da junta médica oficial no mesmo recinto do periciando, desde que os outros médicos peritos, que trabalhem à distância, solicitem inscrição provisória no Conselho Regional do Estado onde será realizada a perícia.

O solicitante informa que cumpre o requisito da presença física de um membro no local da perícia, contudo, o prazo da inscrição provisória será ultrapassado.

O SEJUR já se manifestou sobre o tema, por meio do Despacho SEJUR n. 172/2011, nos seguintes termos:

DESPACHO SEJUR Nº 0172/2011

Expediente nº 9987/2010

Como que uma empresa que oferece exames em medicina ocupacional a distância por telemedicina deve ser registrar (sic) nos estados diferentes onde ela esta localizada e mantém o registro primário?

1) O especialista que realiza o laudo do exame (EEG, ECG, Espirometria e Acuidade visual) deve ter o registro em cada estado, ou apenas o CRM do estado onde a empresa está registrado inicialmente?

Manifestação.

Inicialmente, cumpre registrar que esta consulta está mais voltada para a área técnica da medicina, do que para a legalidade do procedimento. Todavia, tentaremos contribuir com a nossa manifestação.

A lei nº 6.839 de 30/10/1980 dispõe em seu art. 1º que:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Por este dispositivo legal infere-se que as pessoas físicas e/ou jurídicas que exercem atividade profissional regulamentada por lei devem se registrar nos órgãos de fiscalização profissional.

A resolução CFM nº 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina dispõe em seu art. 5º e § único que

Art. 5º As pessoas jurídicas que prestarem serviços de Telemedicina deverão inscrever se no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina do estado onde estão situadas, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito no Conselho e a apresentação da relação dos médicos que componentes de seus quadros funcionais. (destaquei) Parágrafo único No caso de o prestador for pessoa física, o mesmo deverá ser médico e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

A resolução CFM nº 1.890/2009, que define e normatiza a telerradiologia dispõe em seu art. 9º e § único que:

Art. 9º As pessoas jurídicas que prestarem serviços em Telerradiologia deverão inscrever se no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão situadas, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico com título de especialista em radiologia e diagnóstico por imagem regularmente inscrito no Conselho Regional e a apresentação da relação dos demais médicos especialistas componentes do quadro funcional.

§ 1º Para atividades específicas e únicas em medicina nuclear, o responsável técnico deverá ser médico portador de título de especialista em medicina nuclear, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e autorizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Portanto, considerando as normativas acima apontadas entendemos que a empresa que presta serviços de telemedicina deverá ser registrada no Conselho Regional de Medicina onde está situada e mantém sua inscrição primária. Desta forma, estaria dispensada de manter registro também nos demais estados da federação.

O mesmo raciocino deve ser feito para a hipótese de especialista que realiza laudos de exames (EEG, ECG, Espirometria e Acuidade visual).

Esta manifestação não contraria o disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução CFM nº 1.716/2004. Salvo melhor entendimento, este é o nosso parecer.

Brasília-DF, 07 de abril de 2011.
Antonio Carlos Nunes de Oliveira Assessor Jurídico
De acordo: Giselle Crosara Lettieri Gracindo Chefe do SEJUR

Desta forma, corroboramos o entendimento acima, no sentido de ser necessária a inscrição definitiva dos peritos médicos apenas no Estado em que atue, sendo, contudo, obrigatória a presença de pelo menos um médico no local da perícia, em cumprimento ao disposto no Parecer n. 09/2010.

Brasília, 13 de maio de 2013.
Valéria de Carvalho Costa
Assessora Jurídica
De acordo:
José Alejandro Bullón Chefe do SEJUR

Comments

42 thoughts on “Parecer Telemedicina

  1. Pingback: best blog commenting system

  2. Pingback: ประตู wpc

  3. Pingback: Microgaming ผู้บุกเบิก คาสิโน และ สล็อต ออนไลน์ แห่งแรกบนโลก

  4. Pingback: เรือไปเกาะหลีเป๊ะ

  5. Pingback: วิเคราะห์บอล

  6. Pingback: สล็อต ฝากถอน true wallet เว็บตรง 888pg

  7. Pingback: สล็อต ฝากถอน true wallet เว็บตรง 888pg

  8. Pingback: vapes

  9. Pingback: สมาชิกใหม่ แจกเครดิตฟรี อยากได้ แค่สมัคร

  10. Pingback: รีวิวมือถือ

  11. Pingback: ทินเนอร์ AAA

  12. Pingback: ทินเนอร์คุณภาพสูง

  13. Pingback: shroom chocolate bar reddit

  14. Pingback: LSM99 ทางเข้าหลัก แทงบอล

  15. Pingback: judi slot terpercaya

  16. Pingback: bandar togel

  17. Pingback: 20105 zip code

  18. Pingback: Bangla boxing stadium

  19. Pingback: ป้ายโฆษณา

  20. Pingback: สล็อต pg เว็บตรง แตกหนัก

  21. Pingback: เว็บพนันบอลออนไลน์ ฝากถอน ไม่มี ขั้น ต่ำ

  22. Pingback: bandar slot

  23. Pingback: house for sale pattaya

  24. Pingback: betmw168

  25. Pingback: choigame

  26. Pingback: เกมยิงปลา แตกง่าย 2LOTVIP

  27. Pingback: สูตรแทงบอลแม่นๆ

  28. Pingback: พรมปูพื้นรถยนต์ 6d

  29. Pingback: สล็อตออนไลน์

  30. Pingback: เว็บคาสิโนออนไลน์

  31. Pingback: here

  32. Pingback: หวยยิ้ม

  33. Pingback: pool villas in phuket

  34. Pingback: Fryd

  35. Pingback: แทงบอลสูงตํ่า ราคาบอลดีเมื่อเล่น เว็บบอล auto

  36. Pingback: nagaqq poker

  37. Pingback: SAGAME

  38. Pingback: เครื่องกรองน้ำโคเวย์

  39. Pingback: yehyeh com

  40. Pingback: paito pengeluaran sgp

  41. Pingback: MEG ทางเข้า เว็บสล็อตใหม่ MegaC4

  42. Pingback: เพิ่มยอดไลค์

Comments are closed.

×

Contato

Entre em contato conosco para qualquer dúvida ou sugestão